A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
As diretrizes e disposições sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública, contempladas na Lei Federal nº 13.460, entrou em vigor no dia 17 de junho de 2019.
A norma traz novas obrigações para os municípios, como o desenvolvimento de mecanismos e métodos de avaliação periódica dos serviços públicos e a implantação de conselhos de usuários. Além disso, a lei também trata do desenvolvimento e da publicação das cartas de serviços e dos direitos e deveres dos usuários.
Carta de serviços
Serviços
Informações sobre Instruções Leis, Decretos, Resolução, Atos, Pautas, Boletins de votação.
O que é a ouvidoria?
É um canal de comunicação entre o cidadão e a administração pública com a finalidade de protocolar manifestações como: sugestões, reclamações, denúncias e elogios.
Como funciona?
A ouvidoria recebe os elogios, as dúvidas, as sugestões e as reclamações, as analisa e procura encaminhá-las para os devidos setores, recomendando medidas possíveis para a solução ou a prevenção das falhas. Depois da mensagem ser examinada e respondida, a Ouvidoria comunica o parecer ao manifestante. Ela funciona como um canal, mais humano, de interlocução com o público.
É realizado o protocolo geral de documentos recebidos e encaminhados ao setor competente.
Quem pode ter acesso? Qualquer pessoa física e jurídica.
Prazo Máximo: Imediato.
Emissão de certificado e declarações com relação a situação funcional dos servidores e Vereadores.
Usuários: Servidores e Vereadores Ativos e Inativos.
Informações sobre Instruções Normativas, Auditorias, Plano de trabalho, Relatórios de Pagamentos, Contratos e Pareceres.